Governo prorroga isenção do ICMS para radiodifusores
19 de outubro de 2015A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2017.

A prorrogação está no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro. A nova vigência do benefício fiscal é válida até 30 de abril de 2017. O benefício se encerraria no final deste ano.
O Diário Oficial traz uma série de Convênios que sofreram alteração nas datas de término da isenção, para o dia 30 de abril de 2017. Na cláusula primeira, o item CXXXVIII traz a decisão que recai sobre as empresas de radiodifusão.
A redação original diz:
“O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
Convênio
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2017 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão”.
Fonte: http://informabr.com/