Projeto aumenta prazo para radiodifusores pedirem renovação de outorgas
3 de julho de 2015Proposta também prevê notificação de radiodifusores que não pedirem a renovação.

O projeto acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e, também, determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.
A deputada autora do projeto, Renata Abreu lembra que a Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo ela, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.
Anistia
O projeto também prevê uma “anistia” processual no setor; pela proposta, nos seis primeiros meses de vigência da nova lei, os radiodifusores que cumprirem todos os requisitos legais poderão requerer a renovação de suas outorgas sem prejuízos à atividade.
O texto mantém o princípio da aprovação tácita já previsto no código. Pela lei, a prorrogação da concessão será entendida como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 dias.
O projeto tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15; as propostas serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://informabr.com/